Descrição da imagem: duas mãos dadas masculinas sobre bandeira do arco íris.
Seguindo-se à edição original em inglês, o
Escritório do UNAIDS no Brasil decidiu, pela relevância do tema, preparar uma
edição em português que pudesse estar acessível aos países de língua oficial
portuguesa (CPLP). Esta edição foi concluída recentemente e encontra-se em fase
de impressão. Todavia, dada a urgente necessidade de sua disseminação e
apropriação de seu conteúdo de modo mais amplo e imediato, decidiu-se por sua
inclusão na pagina web e envio por mala direta, o link para download.
Pelos registros globalmente disponíveis, o
Brasil é campeão mundial de crimes homofóbicos e os esforços até então
envidados pelo Governo e segmentos da sociedade, não têm sido suficientes para a
reversão dessa realidade. A morosidade na adoção de medidas que cerceiem e
contribuam para a redução do cenário adverso enfrentado pelo Brasil tem sido
aspecto visto com extrema preocupação pelo UNAIDS e outros atores que têm
compromisso com a plena implementação das Declaração de Direitos Humanos da
qual o Brasil é signatário. Manifestação nesse sentido foi formalmente
encaminhada às autoridades competentes como contribuição com vistas à celeridade
na adoção de medidas que venham a coibir praticas adversas e o estimulo a crimes
homolesbotransfobicos.
O documento ora publicado, de autoria do
Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas, busca ressaltar o
principio da equidade e igualdade de direitos bem como estimular os Estados
Membros na adoção de legislação e implementação de medidas com vistas à redução
de inequidades e iniquidades ainda existentes.
A publicação chama atenção para cinco
obrigações legais dos Estados Membros em relação a proteção dos direitos humanos
de pessoas LGBT:
1. PROTEGER INDIVÍDUOS DE VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA E TRANSFÓBICA
2. PREVENIR TORTURA E
TRATAMENTO CRUEL, DESUMANO E
DEGRADANTE DE PESSOAS LGBT
3. DESCRIMINALIZAR A
HOMOSSEXUALIDADE
4. PROIBIR DISCRIMINAÇÃO BASEADA
EM ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
5. RESPEITAR AS LIBERDADES DE
EXPRESSÃO, DE ASSOCIAÇÃO E
DE REUNIÃO PACÍFICA
E conclui:
...Apesar do complexo e acalorado debate
político sobre igualdade de pessoas LGBT nas Nações Unidas, do ponto de
vista legal a questão é simples.
As obrigações que os Estados têm de proteger
as pessoas LGBT de violações de seus direitos humanos já estão bem
estabelecidas e são obrigatórias para todos os Estados membros das Nações
Unidas.
Baixa resolução, para internet:
Versões em alta resulução:
http://dl.dropbox.com/u/19028775/Nascidos%20Livres%20e%20Iguais%20-%20Alta%20Resolu%C3%A7%C3%A3o.pdf
acesse também:
Pedro
Chequer
Coordenador do UNAIDS
no Brasil
Tel:
61-3038-9220
Fax:
61-3038-9229
CASA
DA ONU - Ala
Containers
Setor de Embaixadas Norte - SEN, Quadra 802 - Lote
17
CEP:
70800-400 Brasília-DF
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