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Sou muito humorado. Se bem ou mal, depende da situação...

Em 1989 o HIV invadiu meu organismo e decretou minha morte em vida. Desde então, na minha recusa em morrer antes da hora, muito aconteceu. Abuso de drogas e consequentes caminhadas à beira do abismo, perda de muitos amigos e amigas, tratamentos experimentais e o rótulo de paciente terminal aos 35 quilos de idade. Ao mesmo tempo surgiu o Santo Graal, um coquetel de medicamentos que me mantém até hoje em condições de matar um leão e um tigre por dia, de dar suporte a meus pais que se tornaram idosos nesse tempo todo e de tentar contribuir com a luta contra essa epidemia que está sob controle.



Sob controle do vírus, naturalmente.



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Beto Volpe



quarta-feira, 30 de maio de 2012

Avante para o passado!


Descrição da imagem: Perfil de Gomez, com seu bigodinho de cafajeste e terno risca de giz, enlaçando Mortícia que veste preto, com seus longos cabelos negros e que segura entre ambos o cabo de uma rosa com seus espinhos e folhas, como que uma barreira para seus olhares apaixonados e bocas sedentas.

Todo mundo que se aprofunda no acompanhamento de pessoas vivendo com HIV sabe que é muito comum, entre parceiros de sorologias discordantes para o HIV, aquele que não tem o vírus insistir em transar sem camisinha com o objetivo de conversão em HIV+, para que a relação fique em pé de igualdade. Como uma demonstração de amor digna de Gomez Addams a sua amada Mortícia, é ofertada a própria saúde como prova inconteste de amor.

Ocorre que, quando amamos, não conseguimos enxergar o final da relação. Só temos a ilusão de que envelheceremos lindos, juntos, felizes e sexualmente ativos, até que termina. E, em boa parte das separações, elas não acontecem de forma consensual e amistosa, são litigiosas e muitas vezes rancorosas e vingativas. Nesse contexto, como citado na notícia abaixo, qual Magistrado pode dizer o que acontece entre quatro paredes? Quem garante que, nesse caso em especial, ela não teria sido uma dessas pessoas que fez o tal ritual de soro conversão e, tomada pelo rancor, voltou suas baterias para o ponto fraco do ex companheiro ou companheira: a sorologia para o HIV.

Mais uma vez o preconceito como o principal aliado do HIV na tentativa de deterioração da qualidade de vida do ser humano. Continua me impressionando muito a capacidade dessa epidemia se multifacetar e atingir as pessoas podendo levá-las, inclusive, para a cadeia. Não por adultério, não por agressão. Mas por ter transado sem camisinha em uma relação de amor, ainda que macabra, mas consensuada como amor.

Claro que pretendo apenas colocar o outro lado da história, porque da sociedade como um todo já parte uma série de argumentos para jogar qualquer pessoa com HIV envolvida em algum caso de transmissão entre parceiros na cadeia junto com ladrões, assassinos, traficantes e estupradores. Acho, sim, que deva existir criminalização prevista no Código Penal para casos flagrantes onde a transmissão tenha sido uma forma de ataque ou envolta em mentiras e artimanhas. Mas querer condenar toda e qualquer transmissão é mais uma forma de discriminar a pessoa vivendo com HIV e fortalecer o estigma de que somos párias e que assim devemos ser tratados.

E isso não é difícil de acontecer, somos uma sociedade que quase apedrejou uma estudante universitária por causa de sua mini saia, como se nunca tivesse existido Brigitte Bardot e Leila Diniz. 

Avante para o passado!
 
Beto Volpe

Descrição da imagem: detalhe de paredão externo de presídio cinza azulado com um grande laço vermelho de luta contra a AIDS feito de tecido afixado entre suas janelas.

Transmissão proposital de HIV é classificada como lesão corporal grave

A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. 

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível. 
O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física. 

Enfermidade incurável

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito. 

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que, mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade. 

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo. 

Fonte: STJ

2 comentários:

  1. seu blog é uma luz que alcança cada dia um numero maior de pessoas, fico feliz com esse sucesso.
    Tenho uma questão a ser colocada, sou portador e meu cd4 é 400, meu medico me disse que possivelmente no inicio do proximo ano começarei a tomar medicação,hoje nao estou bem porque encontrei um amigo soropositivo e ele esta tomando medicação a um ano e esta com uma grande lipodistrofia, o corpo dele esta todo estranho e deformado isso gerou nele uma grande depressão.
    Eu quero saber se começando a tomar medicações do ano que vem eu poderei ter tambem lipodistrofia, estou muito triste se puder me ajudar com esclarecimentos eu agradeço muito.
    Amigos preciso de ajuda . . .
    Guilherme.

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  2. Guilherme, obrigadão pelo carinho. É feito com Sazon, rs... Quanto à sua pergunta, qualquer medicamento provoca alguma alteração no organismo, além da desejada. Se vc toma uma aspirina a dor de cabeça passa, mas algum lugar de seu corpo sentiu um baque, mesmo que vc não perceba. O coquetel é potente, são vários medicamentos de uso contínuo. No entanto, seres humanos também podem ser aspirinas ou coquetéis. Cada organismo reage aos medicamentos de forma totalmente diferente um do outro. Conheço muita gente que, após o período de adaptação do organismo que acontece com todo ser humano, nunca mais sentiu efeito algum. No entanto há gente como eu que parece que passou dez vezes na fila do karma, rsrsrs... Com relação à lipodistrofia há soluções. Para o corpo, exercícios. Eu nunca fui de academia e tive que me adaptar e o resultado... melhor do que tava antes, rs... Para o rosto existe um implante que está no SUS, mas dependendo do lugar ainda é difícil o acesso a essa intervenção. Vc mora onde? Fala comigo pelo face, Guilherme, a gente pode conversar melhor. Abração e fique sussa.... tudo pode até melhorar, ao invés de piorar. Depende de nós. Cruzes, baixou o Ivan Lins, rsrsrs...

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